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Bom dia, estamos com uma gestante em home office conforme lei 14.151 onde afasta a gestante do trabalho presencial. Ela recebe periculosidade de 30% sobre o salário, pergunta: Agora que ela não está exposta ao risco (tendo em vista que está home office, e não está trabalhando pois seu trabalho não permite tal condição) temos que continuar pagando esse adicional de periculosidade?
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