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bom dia estamos readmitindo um colaborador com diferença de seis meses a contar a data de desligamento do mesmo, estava realizando uma pesquisa e encontrei dois artigos que divergem um do outro um altorizando e outro não, sendo assim gostaria de um parecer mais claro e objetivo , segue abaixo os artigos que divergem Quanto ao salário, por não haver previsão na legislação sobre o caso, entendemos ser possível a aplicação de salário inferior (respeitado o piso), haja vista que o princípio da irredutibilidade salarial é aplicável com relação ao mesmo contrato de trabalho. 4.4 – Salário Inferior - Vedado No caso da recontratação do empregado, ele não poderá receber salário inferior ao que recebia quando foi desligado da empresa, salvo se a carga horária vier a ser menor que a anteriormente praticada, ou seja, respeitando a redução do salário na mesma proporção da redução de horário
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