Bom dia! Estou com um colaborador, que recebe na faixa de R$ 1.849,60, ele não tem dependentes e o regime de pagamento é caixa. Durante os meses de Maio e Abril a empresa optou por não pagar adiantamento e na folha de pagamento não houve desconto de IR. Porém mo mês de Julho a empresa voltou com o adiantamento e houve o desconto de IR para esse funcionário. Gostaria de saber qual a base legal para esse desconto e se mesmo a base salarial dele sendo de R$ 1.849,60 e se esse desconto é realmente devido?