Bom dia! Fiz a rescisão de um funcionário cujo ofício da Pensão alimentícia diz: "Descontar em folha, 1/3 dos rendimentos líquidos". Como eu descontei a pensão alimentícia sobre o valor do 13º salário e férias da rescisão, além do saldo de salário descontando do valor bruto o INSS e o IRRF, o funcionário diz estar errado e argumenta que a pensão incide somente sobre o salário e não sobre as verbas rescisórias. Eu entendo que "rendimentos líquidos" seriam todos os valores da remuneração do funcionário, com exceção de verbas indenizatórias. Vocês poderiam me ajudar nessa questão?

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