Bom Dia! Foi publicada nova ata de ação direta nº 6.327 do Supremo Tribunal Federal no dia 21/10/2022, que determina que o inicio da licença maternidade se dá após a alta hospitalar da mãe e/ou do recém-nascido o que ocorrer por último, quando o período de internação exceder as duas semanas. Minha dúvida é se já está válido tal medida. E se essas duas semanas ou seja 15 dias será então custeado pela empresa, entrando na regras dos 15º primeiros dias, caso venha ser superior a essas duas semanas o correto é a mãe requerer benefício de auxilio doença? e após a alta de ambos a contagem da licença maternidade? Poderia me orientar.

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