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Bom dia. Funcionario solicitou que durante algumas semanas precisaria sair mas cedo para resolver problemas pessoais e que estas horas nos demais dias ele iria trabalhar até mais tarde para compensação. Em Lei é previsto este tipo de compensação (por acordo das partes) ou a empresa deveria fazer banco de horas, caso, não faça banco de horas, fazer o desconto e pagar as extras. Por exemplo, ele teve 14,10h de atrasos e fez de hora extra 10,24h, a empresa pode compensar e descontar a diferença? Obrigada.
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