Bom dia, Gostaria de confirmar se a empresa pode incluir no contrato de experiência uma cláusula especificando sobre os possíveis motivos de justa causa, conforme art. 482 da CLT, mas especificamente sobre a negociação habitual, pois já houve casos na empresa. Se sim, poderia incluir a cláusula da seguinte forma? "O empregado fica ciente que constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a negociação habitual por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado ou for prejudicial ao serviço conforme alínea c do artigo 482 da CLT."

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