Bom dia, Gostaria de saber se em caso de rescisão por término de contrato de experiência, a multa do dissídio (art. 9º lei 7238) é devida. A data base da categoria é dezembro e o contrato de experiência do funcionário encerra em novembro. Neste caso a empresa paga a multa de um mês de salário na rescisão? Desde já agradeço!

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