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Bom dia! Hoje que não é mais necessário homologar no sindicato qual termo devemos utilizar para pagamento da rescisão de funcionário com mais de 1 ano de empresa,devemos ticar no ato do preenchimento de termo da rescisão o Termo de homologação (Portaria 1057) ou o Termo de Quitação (Portaria 1057)? att Edilaine
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