Bom dia, Não consigo entender a diferença entre data de alteração e data de vigência num acordo coletivo. Por exemplo, se a empresa resolver antecipar para julho um reajuste que ainda será em novembro, a data de alteração e data de vigência seriam as mesmas porque ainda não ocorreu o acordo do sindicato? E no motivo eu posso colocar como Antecipação Acordo Coletivo ou devo colocar Antecipação Dissídio Coletivo?

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