Bom dia! No caso de um comissionista puro, com garantia de comissão, a empresa é obrigada a anotar a garantia na CTPS e o reajuste quando houver? Se sim, deverá ser anotado em "alterações de salário" ou "anotações gerais"? Fizemos uma anotação em anotações gerais mas o sindicato disse que está incorreto, que deveria ser na página de salários, porém, a própria etiqueta de próprio contrato de trabalho fica "0,00" no salário, apenas informando que as comissões serão apuradas.

1 resposta
Evento Gratuito🚀

Descomplica - 15 de JULHO

ECF & Reforma Tributária

Um evento gratuito, 100% online e pensado para profissionais que buscam evoluir nas entregas técnicas!