Entenda as mudanças na NR-1, suas implicações e como garantir que sua empresa esteja 100% em conformidade.
Bom dia. No manual de rescisão complementar da Contmatic, vem a seguinte informação.... b) Quando se trata de recolhimento de 'Dissídio' na GRRF, não é permitido recolher FGTS do mês da rescisão, ou seja, da remuneração do mês e remuneração de 13º salário, sendo permitido apenas do aviso prévio indenizado, 13º salário, multa rescisória do FGTS em 40% e a contribuição social 10%. Eu notei que realmente a Base de FGTS sobre salários não aparece na guia complementar mas a pergunta é: - Minha complementar é por Acordo coletivo e não Dissídio e, este FGTS virá na folha do mês ou simplesmente não se deve recolher de forma alguma?
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