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Bom dia! O Art 477 da CLT fala a respeito da multa por falta de pagamento da verbas rescisorias. A multa dos 40% sobre o FGTS está inclusa nas verbas rescisorias? A empresa dispensou o funcionario e pagou as verbas rescisorias (termo de rescisão) dentro do prazo, mas a multa dos 40% sobre o FGTS foi paga em atraso, o sindicato disse que é devido o pagamento da multa (art 477 da CLT), seria devido realmente? Att Renata
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