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Bom dia! O funcionário possui 30 dias de saldo de férias. Deseja converter 1/3 em abono pecuniario e esta solicitando para empresa pagar esses 10 dias de abono agora e final do ano ele descansa os 20 dias restantes, ou seja, emissão do recibo de ferias apenas do abono sem gozo de férias. Levando em consideração que artigo CLT 143 traz a previsão do abono, mas não informa se pode ser pago separado do gozo e que o artigo CLT 145 informa que o pagamento das férias e abono deve ser com 2 dias de antecedência do respectivo período, pergunto: Pode ser emitido esse recibo apenas do pagamento dos 10 dias do abono pecuniario e lá distante o recibo do gozo dos 20 dias de saldo?
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