Bom dia, para os funcionários que possuem jornada de trabalho na modalidade 12x36, quantos intervalos para refeição e descanso deverá a empresa conceder? Pois verifiquei que aqui existe um horário das 6:00 às 18:15 com escala 12x36, e quando questionei os quinze minutos a mais que as doze horas foi informado que seria para o café. Minha dúvida é que o intervalo para almoço e/ou café não deveria estar contido dentro das 12 horas? É permitido nesta modalidade ultrapassar as doze horas de trabalho? Seja para hora extra ou para cômputo de intervalo para café?

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