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Bom dia! Poderia por favor esclarecer uma dúvida, tivemos um caso de empregador matricula CEI rural, faleceu há dois meses, porém ele tinha um funcionário e continua registrado. A minha dúvida é que tivemos uma informação que quando empregador pessoa física falece, o funcionário que está ativo deverá ser dispensando em 10 dias ao contar da data óbito, com aviso indenizado pois não há possibilidade dele continuar trabalhando. E não há previsão na legislação para transferência de empregado quando se trata de empresa CEI. E como já se passaram o prazo da dispensa de 10 dias da data do óbito, entraria a multa por atraso de pagamento. Gostaria de confirmar se essa informação procede? Agradeço os esclarecimentos.
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