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Bom dia !! Por gentileza, tenho um termo judicial para o desconto de Pensão Alimenticia de um empregado, com a seguinte determinação : 'será descontado o percentual sobre os rendimentos líquidos, inclusive sobre o 13.º salário e que, servirá como base de cálculo os rendimentos brutos deduzidos o INSS e o Imposto de Renda'. Porém não menciona o desconto sobre as férias. Neste caso, ao mencionar 'rendimentos brutos', podemos entender que o desconto da pensão também deve ser feito sobre as férias e sobre o abono pecuniário ?? Obrigada Vanice-RH
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