Bom dia! Preciso de orientacao referente a antecipacao de termino de contrato TEMPORARIO, Conforme lei abaixo o que esta correto pagamos multa indenizatoria para temporario para antecipacao do termino de contrato? Com a publicação do Decreto 10.060/2019, (revogado, mas referendado pelo Decreto 10.854/2021), que regulamentou a Lei 6.019/1974 (Lei do Trabalho Temporário), o empregador deixou de ter esta obrigação com base no disposto no art. 64, inciso II do recente decreto, in verbis: "Art. 64. Não se aplica ao trabalhador temporário: .... II - a indenização prevista no art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943." De acordo com o novo decreto, frisa-se, nos contratos de trabalho temporário, o empregador não está mais obrigado a indenizar o empregado em caso de rescisão antecipada, independentemente do número de dias faltantes para o término do contrato.

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