Bom dia, Prezados!! Gostaria de tirar uma duvida por favor. Tem uma cliente que tem uma empresa que é Cooperativa de reciclagem e possuem alguns cooperados a cliente falou que tem uma lei que o cooperado pode tirar o descanso anual só que ela fala que o cooperado tira esse descanso que é de 15 dias é não é descontado da remuneração dele. Na lei 12.690/2012 art. 7º fala em repouso anual remunerado. No caso ele pode tirar 30 dias ou menos? fala que é remunerado só que eles recebem por produção como seria esse calculo? alguém pode me ajudar por favor.

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