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Bom dia, quando é feita a transferência de funcionário (Para o Mesmo Grupo Economico), onde o novo empregador será outro CNPJ, a matricula e-social do Funcionário será uma nova matricula? Ou deve-se seguir a mesma linha de raciocinio de quando existe uma transferência de matriz para filial, quando o CNPJ base é o mesmo, sendo assim mantendo-se a matricula do funcionário? Obrigado!!!
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