Bom dia! Quando funcionário trabalha no feriado deve ser pago a remuneração em dobro. Gostaria de saber se devemos calcular essa remuneração em dobro apenas considerando o valor da hora normal do funcinario x 2 ou se para esse calculo deve ser incluso outras variaves que o funcionário venha a ter. Outra dúvida é se esse evento a ser pago Feriado em Dobro, deve ser lançado por referência ou valor para fins das médias

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