Bom dia. Sabemos que no caso de contrato de experiência, devemos preencher o cadastro com a opção 4 (Prazo determinado sem cláusula assecuratória). No caso de continuar na empresa, efetivar e tornar-se contrato por prazo indeterminado, devemos alterar o cadastro para opção 1 (CLT), para em rescisão futura, campo 21, aparecer contrato por prazo indeterminado? Ou, mesmo neste caso de demissão sem justa causa após o prazo, o campo 21 deve manter-se o mesmo de origem, contrato de trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória? Na hora da homologação pode haver controvérsia. O que fazemos?

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