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bom dia, sobre as ferias fracionadas, gostaria de saber se independente de qtos dias podemos antecipar o 13º salario? Exemplo 1º periodo 05 dias de gozo, ja posso antecipar a 1ª parcela do 13º salario?...........ja havia feito uma pergunta anteriormente sobre vender os 10 dias, porem fiquei com duvida, no primeiro periodo posso fazer um recibo somente com os 10 dias do abono?...........e nesse 1 periodo se for a venda do 10 dias, podemos colocar a antecipaçao da 1ª parcela do 13º salario?Obrigada
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