Bom dia, Sr. Consultor (a)! Temos uma empresa em nosso quadro, na qual possui um empregado que solicitou beneficio aux. doença (cid K42) em 23/11/2012 e retornou em 16/01/2013,porém o INSS negou o beneficio ao mesmo. Transcorrido esse período, o funcionário passou por cirurgia no dia 27/03/2013 com data prevista para retorno dia 13/04/2013(sendo o mesmo cid K42). Necessitamos das seguintes informações: *Diante das informações existe período de estabilidade para esse empregado? Se houver, a partir de quando devemos considerar a estabilidade para contagem ? Do primeiro ou segundo afastamento concedido pelos médicos? Pois, a empresa tem o interesse em demiti-lo futuramente. *Essa doença no geral é caracterizada doença ocupacional do trabalho?

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