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Bom dia, temos um funcionaria que iniciou na empresa no dia 07/07/2021 e foi demitida sem justa causa no dia 21/12/2021, o aviso foi indenizado. Pelos dias que ela trabalhou deu um total de 5 meses e 14 dias. A minha duvida é se por ser aviso prévio indenizado ele é considerado para o calculo do seguro desemprego, no caso ficaria 6 meses e 14 dias e ai ela teria direito ao seguro por já ter pegado outras vezes. Então, o aviso prévio indenizado é considerado para o requerimento do seguro desemprego ?
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