Bom dia Tenho um calculo de ação judicial HORAS EXTRAS EM INTERVALO INTRA JORNADA, a ex funcionaria trabalhava das 21:00 a 00:00 de segunda a sexta e domingo das 08:00 as 17:00. No primeiro horário ela não teria direito ao intervalo? E como fica com a nova legislação pois ela foi admitida em 01/05/2017 e sua saída foi em 25/06/2018, até entrar em vigora nova legislação pago o valor total do descanso, depois da nova legislação só conto os minutos faltantes? Att

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