Bom dia. Tenho um empregado que foi admitido em 13/04/2021. De 13/04/2021 a 31/01/2022, o empregado foi intermitente. A partir de 01/02/2022, passou para empregado "padrão". Durante o período de contrato intermitente, o empregado recebeu mensalmente o proporcional a férias e 13º salário. Mas ele ainda não descansou as férias de 13/04/2021 a 12/04/2022 (ou seja, parte foi intermitente - 10/12 avos intermitente e 02/12 avos normal). Seria dado baixa nestas férias agora em dezembro, mas o funcionário pediu demissão estes dias. Como deve ser pago essas férias referente a esse período?

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