Bom dia, tenho uma empresa que paga o VT em dinheiro (permissão na CCT diante desc de 2,5%) Agora preciso da orientação e vocês: 1) Optantes pelo VT que não utilizam o ônibus e vão a pé: A empresa já está ciente que não poderia, porém para não prejudicar o funcionário vai continuar com o pagto. Neste caso será lançado o valor do provento com incidências: i. tem que incidir INSS, FGTS e IR sobre o valor pago? Como funciona nesta situação? 2) Optantes pelo VT (funcionários com atividades externas) que utilizam cartão combustível: A empresa deve apenas manter relatórios de comprovação para não ter incidência? Ou tem outra observação? O valor pago é superior ao que seria dado no caso de VT. 3) Optantes pelo VT que utilizam o ônibus: a. Se a empresa passar a pagar o VT através de cartão ela poderá começar a descontar os 6%? E manter os 2,5% para os demais?

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