Bom dia! Tudo bem? Um cliente fez esse questionamento recentemente, a dúvida é a seguinte, qual seria exatamente o cálculo a ser utilizado ao se calcular feriados/domingos trabalhados? Temos feito o dia como hora extra 100%, o calculo seria: a hora normal * 2 (extra 100%) * 7,22 (quantidade de horas a serem contabilizadas pelo dia trabalhado). Porém esse cliente me questionou o porque estamos pagando o dobro da hora se as horas normais já são estão sendo pagas normalmente no salário, pois feriados e domingos já são um descanso remunerado com o dia já incluso no total do holerite, por que pagar o dobro nesse dia? Porque utilizar esse cálculo utilizando a hora normal na soma se a hora normal já está sendo paga? Essa é a dúvida, oque a legislação ou CLT dizem sobre isso e qual seria a resposta e o cálculo a ser utilizado para se fazer essas horas feitas em Feriados/Domingos? Obrigado!

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