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Bom dia! Um colaborador permaneceu afastado, por acidente do trabalho, durante 11 meses, o INSS indeferiu o Pedido de Prorrogação do Benefício e ele não retornou ao trabalho. Após 30 dias de faltas enviamos carta de abandono de emprego, porém a carta foi devolvida pelo CORREIOS, pois o endereço está incorreto. Fizemos publicação no jornal, mas até o presente momento o funcionário não compareceu ao trabalho. Como fica a estabilidade do funcionário nessa situação? A empresa pode aplicar a Justa Causa, devido ao abandono do emprego? Gratos
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