Bom Dia, uma empregada doméstica, com função de cuidadora de idosos, com admissão em agosto/2014, trouxe um atestado médico, CID10 F32.2 + F44.4, emitido dia 01/04/2015, com afastamento por 30 dias. No caso de doméstico, o empregador, inscrito no CEI, não paga nenhum dia(uma vez que não se trata de empresa), paga os 15 primeiros dias ou tem que pagar os 30 primeiros dias de afastamento? Favor indicar a fundamentação legal.

1 resposta
Ebook Gratuito🚀

Cruzamento de dados: ECD x ECF

Descubra como evitar autuações, cumprir prazos e entregar as obrigações contábeis com segurança e eficiência.