Bom dia! Uma empresa pertencente ao grupo 2 no Esocial fecha o ponto(apuração de horas extras/atrasos/banco de horas), no ultimo dia útil de cada mês.Existe algum impedimento se a empresa começar a adotar o fechamento do ponto dia 20 de cada mês?..entramos em contato com o sindicato da categoria onde não houve manifestação oposta nesse sentido, por isso gostaríamos de saber o embasamento legal!

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