Bom dia. Uma empresa possui um motorista de carro leve que pela convenção atribui a esta categoria o salário de R$ 2.163,26, porém este empregado de forma eventual conduz uma carreta e a mesma convenção estipula para esta categoria o salário de R$ 2.598,50. A empresa deseja realizar o pagamento dos dias que o empregado conduz a carreta com base no valor da categoria (mas sem prejuízo do valor contratado). A dúvida é se esse pagamento pode ser feito compensando-se o valor já pago a título de salário contratual?. Exemplo: 2163,26 / 30=72,10 e 2598,50 / 30=86,61, valor a pagar por dia na carreta: 86,61 (-) 72,10 = 14,51. Ou se o pagamento deveria ser realmente com base no valor do dia do carreteiro? (A convenção não prevê e também o próprio Sindicato não soube esclarecer como realizar esse pagamento). Agradeço desde já a atenção.

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