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Bom dia, Uma entidade tem uma funcionária no cargo/função de auxiliar de cozinha (registro em carteira) e a mesma além de fazer a função de auxiliar de cozinha, faz a limpeza de banheiro e alguns setores da entidade (faxineira), a faxina nesses ambientes foi especificado desde o principio da contratação da funcionária, porém a mesma está questionando o cargo/registro, que deveria constar na carteira de trabalho axiliar de cozinha/faxineira, ou seja, dois cargos. A entidade me questionou se ela poderia ter dois cargos, 20 horas como axiliar de cozinha e 20 horas de faxineira? Neste caso ela deveria ter dois contratos? Fico aguardando retorno mais breve possivel. Desde já Obrigada. Ats, Patricia Chamy
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