Bom dia, uma funcionaria está com férias vencidas referente ao período aquisitivo 03/11/14 a 02/11/15. Em 01/07 ela entrará de licença maternidade de 120 dias, com retorno previsto para 29/10/16. Em 30/10 ela sairá de férias dando quitação desse período. Durante o afastamento de licença maternidade, como o contrato de trabalho fica suspenso, o pagamento dessas férias não será necessário a aplicação do Art. 137 da CLT que diz respeito ao pagamento da remuneração em dobro devido as férias serem concedidas após o prazo correto??

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