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Bom o motivo da minha pergunta e: quando eu calculo uma rescisão o sistema me da a média ponderada das horas extras esta a 75, 80 e 100% - e pelo que observei ele converte em hrs. o Vr. pago de DRS. em hs dividindo p/ hora atual, tendo-se então o total de medía poderada no mês em hs, e assim sucessivamente conforme o meses em que os eventos foram pagos depois o total ele divide por 12 e multiplica pelo vr. hora/ salário fixo , resultado então na media em valor - ocorre que eu tenho um funcionário que teve rescisão e este tinha anuenio, sabe-se que o anuenio integra o salário porém o sistema calculo a media com base so no salário/ hora - quando e feito o pgto. mensal o sistena pega o salário hora mais anuencio dividido por 220 - por ele toma na media so o salário
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