Boa tarde!
Recebemos um novo cliente que ele realiza a data de corte para folha de pagamento todo dia 25 do mês. Porem admitiu um funcionário dia 26 e o cliente alega que não precisa pagar o saldo de salário , pois adotou a data de corte dia 25 do mês.
Qual seria o correto e a base legal para essa situação?
A data de corte é também para saldo de dias trabalhados? Ou somente para apurações de apontamentos do cartão de ponto, tais como atrasos, horas extras, etc?