CALCULO DE SALÁRIO DE DSR DE EMPREGADA DOMESTICA HORISTA

Uma empregada doméstica foi contratada para trabalhar numa residência na jornada de 6 horas diárias de segunda à sexta. Ao lançar essa jornada no programa, fez-se o seguinte cálculo em agosto:

Salário: 30 horas semanais /6 dias úteis * 26 dias úteis em agosto = 130 * R$ 8,20 (valor da hora) = R$ 1.066,00

DSR: 30 horas semanais / 6 dias úteis 5 DSR em agosto= 25*R$8,20 = R$ 205,00

Minha dúvida são duas:
1)Se a pessoa está trabalhando 6 horas por dia, é correto dividir a jornada semanal sempre por 6? Porque nesse caso, a divisão dará como se fossem 5 horas por dia. Essas 6 horas que dividimos é devido aos dias úteis em geral? Em todos os casos? Ou tem que ser de acordo com a jornada? Porque nesse caso, como ela não trabalha de sábado, teria que ser dividido por 5 dias úteis (de segunda a sexta).

2) Se realmente fosse dividir a jornada por dias úteis, no caso de trabalhadoras só aos finais de semana (sábado e domingo) como tenho casos aqui, a divisão também daria 5 horas diárias e os salários de ambas jornadas seriam iguais. O que seria estranho: 10 horas por semana/2 dias úteis trabalhados também daria 5. E como seria o pagamento de DSR?

Qual a forma correta de cálculo?

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