A ideia é criar uma discussão, de qual é o critério legal para calculo do 13º sal. prop. na rescisão, quando se trabalha menos de 15 dias no mês, por ter 02 faltas injustificadas e na sequencia é dispensado com aviso prévio indenizado... para tanto criei duas situações (como entendo que deve ser e como o sistema Contmatic calculou e como o Sindicato entende que deve ser, inclusive ressalvou 01/12 avos), que seguem nos anexos: