O prazo de 06 meses entre um contrato por prazo determinado, conta a partir do começo do primeiro ou o final dele? "Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos."
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