Tenho um funcionário que trabalha 4 horas por dia de segunda a sexta feira. 20h/semanais
Sempre acreditei que sua carga horária mensal era de 100 horas = 4 horas X 5 dias X 5 semanas ou 20 horas / 6 dias x 30 dias.
Acontece que lí uma jurisprudência onde dizia que a carga horária de 20 horas semanais o divisor seria de 120 horas .
HORAS EXTRAS - JORNADA DE 4 HORAS DIÁRIAS - DIVISOR 120 - A utilização de divisores para apuração das horas extras está relacionada à jornada diária laborada: para a jornada de 04 horas, divisor 120; para a jornada de 06 horas, divisor 180; e para a jornada de 08 horas, divisor 220.
Este Divisor 120 seria somente para algumas profissões: advogado, bancário? ou vale para todos = 20 h/ semanais = 120 horas mensais.
Fiquei com essa dúvida