Bom dia! Uma pessoa que tem cargo de confiança. O mesmo está registrado conforme art. 62 da CLT, consequentemente recebe a gratificação de 40% e não tem controle de jornada.
No caso do horário sendo alterado de diurno para noturno, somos obrigados a pagar o adicional noturno? Se sim, de que forma?(considerando que não tem o controle de jornada)