Caros consultores, bom dia! Gostaria de uma orientação para o seguinte fato: Temos uma funcionária que iraimos coloca-la de férias em 01/12/2010 a 30/12/2010 porque a data limite para que não ocorra vencimento do 2º período é 31/12,porém a funcionária está doente, vai passar por cirurgia e provalvemente ficará afastado por 2 ou 3 meses. Como proceder em situação como esta, quando ela voltar teremos que pagar em dubro ou como não foi culpa da empresa, poderemos paga-la assim que ocorrer o retorno com valor normal? Desde já meus agradecimentos. Obraços Elizete Fone (11) 3266-6188

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