Caso a empresa disponibilize os holerites através do contador online (forma digital), estará dispensada da assinatura pelo funcionário? Com alusão ao Art. 464 da CLT que menciona que o pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo, o depósito de valores em conta bancária, dispensa a entrega do holerite? Caso negativo, o holerite enviado de forma digital (contador online contmatic), tem validade? Ainda que sem assinatura do empregado? Caso o recibo online possua validade, a empresa poderá disponibilizar computador com internet para que os funcionários acessem o recibo, caso não disponibilizem do serviço em sua residência?

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