Boa tarde, tudo bem?
empregada sofreu acidente de trabalho em 08/2023 , foi emitido a CAT , ela passou por pericia em 27/11, porem foi indeferido por Motivo: Não Constatação de Incapacidade Laborativa.
A empregada apresentou uma declaração do medico sugerindo afastamento por mais 60 dias , após a pericia, mas não menciona nada relacionado ao acidente, foi agendado a pericia por parte da empresa , porem como auxilio doença e não acidente de trabalho, está correto?
Após a emissão do CAT, ele pode ser utilizado em 2 pericias no INSS , ou tem uma validade para uso após a emissão?
Devemos considerar como acidente de trabalho ainda, mesmo que já se passaram 120 dias do acidente , e ela ficou afastada, voltou trabalhar , foi negado o beneficio e pegou outros atestados?
Obrigada