CAT

Boa tarde, tudo bem?

empregada sofreu acidente de trabalho em 08/2023 , foi emitido a CAT , ela passou por pericia em 27/11, porem foi indeferido por Motivo: Não Constatação de Incapacidade Laborativa.

A empregada apresentou uma declaração do medico sugerindo afastamento por mais 60 dias , após a pericia, mas não menciona nada relacionado ao acidente, foi agendado a pericia por parte da empresa , porem como auxilio doença e não acidente de trabalho, está correto?

Após a emissão do CAT, ele pode ser utilizado em 2 pericias no INSS , ou tem uma validade para uso após a emissão?

Devemos considerar como acidente de trabalho ainda, mesmo que já se passaram 120 dias do acidente , e ela ficou afastada, voltou trabalhar , foi negado o beneficio e pegou outros atestados?

Obrigada

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