Colaboradora trabalha escala de revezamento(12X36), foi alterado seu horário de noturno para diurno e a partir desta data está faltando , pergunto é considerado falta dias corridos para desconto e caracterizar como abandono de emprego decorridos os trinta dias? Colaboradora informou que não poderá trabalhar neste horário pq já tem outro vinculo empregaticio neste horário.

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