Olá a todos!
Surgiu um questionamento sobre as férias em dobro. Se tenho um trabalhador cujo período de férias tinha data limite de concessão até 08/02/2025 e ainda não foi gerado claramente será devido as férias em dobro, mas quando calculamos no sistema com data 17/02/2025 só está sendo calculado a quantidade de dias que efetivamente tem atrasado.
Gostaria de saber sobre como esse dobro de férias é calculado, já que até então achávamos que seria devido os 30 dias em dobro a partir do momento em que passasse da data limite.
Alguém poderia esclarecer qual seria o correto a fazer nesse caso?
Como Calcular Férias em Dobro?
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