Como devo computar as horas extras do intermitente , pelo limite diário, ou pode ser pelo limite semanal de 44 horas? Por exemplo se ele é convocado para trabalhar na semana de segunda a sexta 08:48 horas por dia, mas em um dia trabalhou apenas 7 horas e no outro 09:30 horas, eu posso somar as horas da semana inteira e apenas se ultrapassar as 44 horas pagar como HE para ele, ou neste dia que ele trabalhou 09:30 horas já tenho que pagar como hora extra? Caso sim, no dia que trabalhou apenas 07:00 computo apenas a 7 horas efetivas de trabalho para pagamento daquele dia ou tenho que pagar 08:48 horas por este dia e desconta 1:48 horas como faltas? O intermitente no caso de desconto de faltas também perde o DSR? O intermitente pode ser convocado para trabalhar em uma semana 08:48 horas por dia de segunda a sexta e na outra semana 07:20 por dia de segunda a sábado, pq o sistema não permite?

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