Como fica o calculo de IR quando um funcionário tem múltiplos vínculos? exemplo: Sabemos que quando ele tem dois registros CLT em empresas diferentes, a empresa 1 escolhida pelo funcionário desconta INSS normal, e o IR também de acordo com sua base, que nesse caso é o teto. O funcionário informou pra empresa 2 que já recebe da empresa 1 o teto do INSS, desta forma a empresa 2 não desconta o INSS da sua remuneração que no exemplo pode ser também o teto, perfeito ate aqui. Com isso, sabendo que o INSS não será descontado, como fica o calculo de IR na empresa 2, é deduzido INSS da empresa 1, ou não deduz, e faz o calculo de ir sobre essa remuneração sem a dedução, o que vai colocar o funcionário na empresa 2 numa faixa de IR maior digamos assim, qual a forma correta de calcular o IR na empresa 2 ?

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