Como funciona a aplicação do dissídio numa empresa em que os funcionários tem a mesma função, mas foram admitidos em datas diferentes, depois da data base do ano anterior? Por exemplo: A data base é Agosto. 02 assistentes adm foram admitidos em novembro/14 e em janeiro/15 foram admitidos mais 02 assistentes adm. Agora na nova data base Agosto/15 eu aplico o percentual integral para todos? Independente da data de admissão ou se completaram 01 ano ou não, perante a lei, a aplicação é igual para todos?

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